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STJ alerta Justiça da Paraíba: decisão sobre a Lei do Gabarito reacende debate sobre a orla de João Pessoa

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça voltou a colocar a orla de João Pessoa no centro das discussões urbanísticas do estado.

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, se manifestou em um processo envolvendo o edifício Oceânica Cabo Branco e reforçou que o cumprimento das normas de altura na faixa litorânea não é uma opção, mas uma obrigação da administração pública e do próprio Judiciário. A publicação da decisão ocorreu no dia 19 de agosto, e o caso já circula entre operadores do direito, urbanistas e moradores da capital paraibana.

O que motivou a decisão do STJ

O processo chegou à mais alta instância da Justiça comum por iniciativa do Ministério Público da Paraíba, que questionava a expedição do Habite-se para o Oceânica Cabo Branco. Segundo o órgão, parte da construção ultrapassa em 84 centímetros o limite de 12,50 metros estabelecido para a Faixa 3 da orla, prevista na chamada Lei do Gabarito. O empreendimento havia recebido decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, posteriormente derrubada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o que levou o caso ao STJ.

Herman Benjamin não entrou no mérito específico do pedido do Ministério Público, já que considerou ter havido perda de objeto após mudanças na tramitação do processo na Justiça estadual. Ainda assim, o ministro fez questão de deixar um recado direto ao Judiciário paraibano. Ele classificou a orla de João Pessoa como patrimônio paisagístico dos paraibanos e alertou que a flexibilização gradual das regras pode corroer, aos poucos, um bem que pertence a toda a coletividade. Na decisão, escreveu que a sociedade corre o risco de perder, centímetro a centímetro, algo que deveria ser desfrutado de forma solidária e democrática por todos.

Por que a Lei do Gabarito gera tanta disputa

A legislação que limita a altura das construções na faixa litorânea de João Pessoa existe justamente para preservar a paisagem, a ventilação natural e o acesso visual ao mar em uma cidade que tem no litoral um dos seus principais atrativos turísticos e econômicos. Quando um empreendimento ultrapassa esse limite, ainda que por poucos centímetros, abre-se um precedente que pode ser replicado por outras construções, o que preocupa entidades de fiscalização e moradores que acompanham o adensamento da orla nas últimas décadas.

Embora o STJ não tenha analisado o mérito do caso específico, a manifestação do ministro serve como orientação para decisões futuras envolvendo o tema. Construtoras que planejam novos empreendimentos na faixa litorânea da capital paraibana devem redobrar a atenção ao cumprimento rigoroso dos limites de altura, já que decisões monocráticas favoráveis à flexibilização das regras passam a correr o risco de questionamento em instâncias superiores.

Impacto para quem mora e visita João Pessoa

Para o morador comum e para o turista que frequenta a orla, a discussão pode parecer distante do cotidiano, mas tem efeito direto na paisagem urbana. A preservação dos limites de altura garante que a vista para o mar continue acessível a partir de diferentes pontos da cidade, além de manter o padrão de ventilação que caracteriza bairros como Cabo Branco e Tambaú. É esse equilíbrio entre desenvolvimento imobiliário e preservação paisagística que está no centro do debate reaberto pela decisão do STJ.

O caso do Oceânica Cabo Branco não é isolado. Nos últimos anos, o Ministério Público da Paraíba tem acompanhado outros empreendimentos na faixa litorânea sob a mesma ótica de fiscalização, e a manifestação de Herman Benjamin tende a fortalecer a atuação do órgão em processos semelhantes. A decisão também chega em um momento de renovação na presidência do STJ, o que pode influenciar como o tribunal vai lidar, daqui para frente, com temas urbanísticos e ambientais que envolvem estados e municípios.

Próximos passos do processo

Após reconhecer a perda de objeto do pedido apresentado pelo Ministério Público, Herman Benjamin determinou o arquivamento do processo assim que se encerrar o prazo para eventuais recursos. Isso significa que o caso específico do Oceânica Cabo Branco não deve avançar no STJ, mas a orientação deixada pelo ministro já é citada por especialistas como referência para casos futuros envolvendo a Lei do Gabarito em João Pessoa.

Moradores, entidades urbanísticas e o próprio Judiciário paraibano devem observar com atenção como as próximas decisões sobre empreendimentos na orla vão dialogar com o entendimento manifestado pelo STJ. A tendência é que qualquer nova tentativa de flexibilização das regras de altura enfrente maior resistência jurídica, especialmente diante do precedente simbólico criado por essa manifestação.

Fontes:

https://www.radiodamatafm.com.br/herman-benjamin-defende-cumprimento-das-regras-de-altura-na-orla-de-joao-pessoa/

https://heldermoura.com.br/contra-espigoes-ministro-do-stj-alerta-judiciario-da-paraiba-para-evitar-decisoes-que-ferem-a-lei-do-gabarito/

https://www.portaldacapital.com/2026/08/19/stj-alerta-justica-da-paraiba-contra-flexibilizacao-da-lei-do-gabarito/