O Professor Leonardo Manzan nota que a remuneração dos sócios e acionistas por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos é um dos temas centrais na gestão tributária e financeira das empresas. A recente movimentação legislativa em torno da limitação da dedutibilidade do JCP reacendeu debates sobre equilíbrio fiscal e neutralidade entre diferentes formas de distribuição de resultados. Entender os parâmetros contábeis e fiscais que regulam esses instrumentos é essencial para uma política de remuneração eficiente e juridicamente segura.
Diferenças conceituais entre JCP e dividendos explicadas por Leonardo Manzan
Os dividendos representam a parcela do lucro líquido distribuída aos sócios, isenta de tributação na pessoa física desde 1996. Já o JCP é uma forma de remuneração calculada sobre o patrimônio líquido ajustado, permitindo dedução para fins de IRPJ e CSLL, dentro dos limites da taxa de juros de longo prazo (TJLP) ou, atualmente, da taxa de juros de longo prazo equivalente.

Na prática, o JCP reduz a base tributável da empresa, gerando economia fiscal. Contudo, Leonardo Manzan explica que sobre o valor creditado incide retenção de 15% de imposto de renda na fonte, compensável pelo beneficiário. Essa estrutura garante simetria parcial entre empresa e acionista, equilibrando o efeito tributário global.
Limites de dedutibilidade e critérios contábeis
A dedutibilidade do JCP está condicionada à existência de lucros acumulados ou reservas de lucros suficientes. O valor máximo permitido corresponde à aplicação da taxa de juros sobre o patrimônio líquido ajustado, considerando contas específicas definidas pela legislação. Qualquer cálculo que extrapole os parâmetros fixados pela Receita Federal pode ser glosado, resultando em autuações e cobrança de tributos com multa e juros.
A correta apuração exige acompanhamento constante da base de cálculo e das variações de capital social, reservas e ajustes de avaliação patrimonial. Erros na identificação das contas elegíveis ou na atualização da taxa de referência podem comprometer a dedutibilidade. Leonardo Manzan também destaca que é essencial registrar contabilmente o JCP de forma destacada, evidenciando o lançamento em reservas e a retenção do imposto na fonte.
Aspectos tributários e tendências legislativas
Nos últimos anos, surgiram propostas de reforma que buscam extinguir ou limitar o uso do JCP como instrumento de planejamento tributário. Argumenta-se que o benefício gera assimetria entre empresas que o utilizam e aquelas que distribuem apenas dividendos. Por outro lado, especialistas destacam que o JCP contribui para estimular a capitalização empresarial e a formalização contábil de lucros.
Independentemente de mudanças futuras, é prudente que as companhias mantenham simulações comparativas entre as duas modalidades, considerando o custo efetivo de cada forma de distribuição. Conforme esclarece Leonardo Manzan, essa análise deve incluir cenários de tributação na fonte, impacto no lucro líquido ajustado e eventuais reflexos sobre índices financeiros.
Políticas de distribuição e governança
Uma política de remuneração equilibrada exige clareza nos critérios de distribuição e transparência com acionistas e investidores. A definição prévia de metas, indicadores e limites para pagamento de JCP e dividendos assegura previsibilidade e reduz disputas societárias. Além disso, a conciliação entre a política fiscal e a estratégia financeira fortalece o planejamento de longo prazo e a imagem institucional da empresa.
É recomendável manter controles integrados entre áreas contábil, jurídica e fiscal, garantindo consistência nas demonstrações e nos relatórios enviados aos órgãos reguladores. A comunicação eficiente desses dados também reforça a credibilidade perante investidores e auditorias independentes.
Leonardo Manzan conclui, portanto, que, em um ambiente tributário sujeito a alterações, o alinhamento entre compliance, governança e estratégia é o principal fator de estabilidade. A gestão responsável de JCP e dividendos, baseada em cálculos precisos e políticas transparentes, consolida uma estrutura financeira sólida, compatível com as exigências legais e com as melhores práticas de governança corporativa.
Autor: Vlasov Gogh