Noticias

Pessoa jurídica e aluguel em 2026: novas regras fiscais que mudam a conta do imóvel corporativo

Pessoa jurídica e aluguel em 2026 enfrentam novas regras fiscais que mudam a conta do imóvel corporativo, alerta Alex Nabuco dos Santos.
Pessoa jurídica e aluguel em 2026 enfrentam novas regras fiscais que mudam a conta do imóvel corporativo, alerta Alex Nabuco dos Santos.

Segundo Alex Nabuco dos Santos, pessoa jurídica e aluguel em 2026 entram em um novo patamar de complexidade fiscal, porque as locações passam a orbitar o IVA dual (IBS + CBS) e deixam de ser “apenas receita de aluguel” para virar operação com apuração, destaque e regras próprias. O ponto decisivo é entender que a mudança não é só sobre alíquota, mas sobre método: quem não reorganizar contrato, precificação e rotinas de compliance pode perder rentabilidade sem perceber.

Além do impacto econômico, o novo modelo tende a exigir mais disciplina documental e integração com sistemas, já que 2026 inaugura um período de teste com valores simbólicos destacados e obrigações preparatórias, antes do início efetivo da CBS em 2027 e da entrada gradual do IBS mais adiante. Saiba mais no texto a seguir:

Pessoa jurídica e aluguel em 2026: por que locações de PJ entram no escopo do IBS e CBS

A reforma tributária consolidou o IVA dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), com transição até 2033 e fases bem definidas. Em 2026, o país inicia testes nacionais, com destaque simbólico de CBS e IBS em documentos fiscais, justamente para calibrar sistemas e rotinas antes da cobrança efetiva. A partir de 2027, a CBS entra em vigor e substitui PIS/Cofins, enquanto o IBS passa a ser implantado gradualmente em etapa posterior, no desenho de transição.

Nesse cenário, a locação feita por pessoa jurídica passa a ser tratada dentro da lógica de operação onerosa sujeita ao novo sistema, o que muda a leitura do contrato corporativo. De acordo com Alex Nabuco dos Santos, o aluguel empresarial vira um “produto fiscal”: preço, reajuste, responsabilidades e forma de cobrança precisam considerar o imposto destacado, o fluxo de caixa e os riscos de interpretação. Assim, a negociação passa a ser também técnica, porque qualquer falha de registro ou documentação pode virar custo não planejado.

Para Alex Nabuco dos Santos, planejamento tributário será decisivo na locação corporativa por PJ.
Para Alex Nabuco dos Santos, planejamento tributário será decisivo na locação corporativa por PJ.

Carga efetiva, redutores e a diferença entre “alíquota cheia” e custo real

Uma confusão comum é olhar a alíquota padrão do IVA e concluir que o aluguel ficará automaticamente inviável. Na prática, as regras para operações imobiliárias preveem redutores relevantes, e análises sobre a LC 214/2025 destacam redução de 70% na incidência para locação (em linhas gerais, para locação não por temporada), o que derruba a carga efetiva em relação à alíquota cheia. Isso não elimina o impacto, mas altera completamente o tamanho do problema e a forma de precificar o aluguel líquido. 

Ainda assim, a conta “real” não é apenas matemática de percentual, porque envolve a não cumulatividade e a possibilidade de crédito. Como ressalta Alex Nabuco dos Santos, é aqui que empresas locadoras ganham vantagem quando tratam o aluguel como operação estruturada: se o locatário for contribuinte e a locação estiver ligada à atividade tributada, pode existir aproveitamento de crédito de IBS/CBS, o que reduz o peso econômico do tributo no custo final da ocupação.

O que muda na prática para empresas locadoras

A partir de 2026, a mudança mais profunda para empresas locadoras é operacional: controles, emissão de documentos, organização de contratos e governança fiscal passam a influenciar diretamente a margem. O próprio governo e materiais de transição indicam que o período de teste já exige adaptação de sistemas e documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS/CBS, o que traz o tema para o dia a dia, mesmo antes da cobrança “cheia”. 

No campo estratégico, o contrato corporativo tende a ficar mais detalhado, com cláusulas voltadas a tributos, repasse, crédito, obrigações acessórias e cenários de mudança normativa. Conforme informa Alex Nabuco dos Santos, empresas locadoras que atuam com portfólio relevante devem tratar 2026 como ano de “modelagem”: simular impacto por imóvel e por locatário, revisar modelos de reajuste, criar rotinas de conferência documental e padronizar a forma de apresentação do preço (bruto x líquido). 

Por fim, pessoa jurídica e aluguel em 2026 exigem uma virada de chave: locação corporativa passa a conversar com o IVA dual (IBS + CBS), com transição, testes e obrigações que tornam a operação mais técnica e mais auditável. O impacto não se resume a “pagar mais imposto”, porque envolve redutores, lógica de crédito, desenho contratual e capacidade de repasse conforme o perfil do locatário. Como indica Alex Nabuco dos Santos, quem ignorar essa engrenagem pode sentir o efeito na margem e na vacância. 

Autor: Vlasov Gogh