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Advogado Rodrigo Pimentel explica por que o pacto sucessório é proibido no Brasil

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

Quando se observa o esforço de famílias empresárias para combinar antecipadamente a divisão de bens, o advogado Rodrigo Pimentel delimita uma barreira que o Código Civil impõe sem exceção. O pacto sucessório, acordo firmado entre vivos para dispor da herança de quem ainda não morreu, é nulo no direito brasileiro. A vedação alcança qualquer contrato com tal objeto, assinado por irmãos, cônjuges ou sócios.

A lógica da regra é direta. Enquanto o titular vive, não há herança, e sim patrimônio em plena disposição de quem o construiu. Negociar a partilha futura significaria contratar sobre bem que juridicamente ainda não existe. A doutrina nomeia a hipótese de pacta corvina, expressão que traduz o incômodo de transformar a morte alheia em objeto de negócio.

O que torna o pacto sucessório nulo desde a assinatura?

Nulidade não é o mesmo que anulabilidade. Conforme explica Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, o ato nulo não produz efeito algum desde a origem e não se convalida com o tempo nem com o consentimento de todos os envolvidos. Nem a assinatura unânime dos herdeiros, nem o reconhecimento em cartório, nem o cumprimento voluntário por anos salvam o acordo.

A consequência prática aparece no inventário. Como o documento não vincula ninguém, qualquer herdeiro pode ignorá-lo e reivindicar a quota legal integral. O irmão que abriu mão da fazenda em troca do galpão industrial descobre, anos depois, que a renúncia não valeu, e o imóvel que ele acreditava ter liberado volta à partilha.

Por que acordo entre herdeiros não substitui planejamento?

A confusão costuma nascer de uma leitura equivocada da autonomia da vontade. Herdeiros adultos, de boa-fé, presumem que podem contratar livremente aquilo que lhes diz respeito. Ocorre que o objeto do contrato ainda não lhes pertence, e sim ao fundador vivo. A vontade dos filhos não dispõe do patrimônio do pai, ainda que todos concordem.

Há uma diferença que Rodrigo Gonçalves Pimentel situa com clareza no tratamento do tema. Partilha amigável entre herdeiros depois da morte é válida e corriqueira. Combinação prévia sobre quem ficará com o quê, firmada em vida do titular, é nula. O mesmo conteúdo muda de natureza apenas pelo momento em que foi assinado.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

Instrumentos válidos que produzem efeito semelhante

Existe caminho legítimo para o objetivo que a família buscava. Testamento, doação com reserva de usufruto, cláusulas no contrato social e holding patrimonial permitem direcionar bens sem contratar sobre herança de pessoa viva. O advogado Sideni Soncini Pimentel, integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados, desenvolve atuação consultiva e estratégica em arranjos dessa natureza.

A diferença técnica está no sujeito do ato. Segundo Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, quem dispõe precisa ser o próprio titular do patrimônio, e não o conjunto de futuros herdeiros. Testamento é ato unilateral e revogável do dono. Doação transfere bem presente, não expectativa futura de recebimento.

O risco de descobrir a nulidade só no inventário

O custo do erro raramente aparece no momento da assinatura. Aparece quinze ou vinte anos depois, quando o acordo guardado na gaveta é apresentado ao juízo e perde eficácia em decisão de poucas linhas. Nesse intervalo, decisões empresariais inteiras foram tomadas com base em uma divisão que nunca existiu juridicamente.

Benfeitorias construídas no imóvel que seria do irmão, dívidas assumidas na confiança de um rateio combinado e reinvestimentos feitos em empresa que mudaria de dono compõem um passivo difícil de desfazer. No entendimento de Rodrigo Pimentel, a revisão periódica dos instrumentos usados pela família evita que a nulidade apareça justamente quando não há mais como corrigi-la.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.