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Governo da PB decreta situação de emergência por causa do aumento de casos de doenças respiratórias

Como mais uma medida de prevenção e controle em relação ao aumento das Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), comuns nesta época do ano, o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicou o Decreto nº 45.059, no Diário Oficial desta sexta-feira (16), onde declara situação de emergência em saúde pública, por 90 dias. A medida faz parte do Plano Estadual de Enfrentamento das Síndromes Respiratórias Agudas Graves aprovado, no último 07, durante 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Ato foi publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) e tem validade por 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidades.

Um decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) declarou situação de emergência em saúde pública em todo o território da Paraíba por causa do aumento de casos de doenças respiratórias graves. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) e tem validade por 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidades.

De acordo com o Boletim Epidemiológico nº 4-2024, último a ser publicado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), foram 619 casos de doenças respiratórias graves nas 16 primeiras semanas de 2024, contra apenas 140 casos no mesmo período de 2023. Isso significa um aumento de 342,14% entre um ano e outro.

Os maiores aumentos são nos casos de Influenza A (de 6 casos em 2023 para 347 em 2024) e de Covid-19 (que pulou de 6 casos em 2023 para 82 em 2024).

Os números, de toda forma, estão longe daqueles registrados na época da pandemia, mas ainda assim o Estado se antecipou.

Com a declaração de situação de emergência, o Estado fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado da Saúde, a quem caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, considerando para isso e análise situacional e a taxa de ocupação hospitalar.

Os efeitos do decreto têm início imediato.